Decreto Legislativo nº 1, de 05 de maio de 2009
Norma correlata
Resolução nº 16, de 16 de dezembro de 2010
Art. 1º.
Institui-se, conforme art.167, parágrafo único, inciso VIII do Regimento Interno, o título de “São Bentense Fiscalizador” que será conferido ao final do Ano Legislativo aos 03 (três) cidadãos que tiverem a maior freqüência nas sessões plenárias da Câmara Municipal de São Bento do Sul.
Art. 2º.
Disponibilizar-se-á em cada Sessão livro próprio onde os cidadãos presentes aporão seu nome e assinatura que servirá de documento comprovador das presenças.
§ 1º
É vedada a participação dos servidores, funcionários da Câmara, familiares de vereadores, representantes da imprensa em serviço e aqueles que por imposição necessitem de permanência obrigatória nas Sessões.
Art. 3º.
Aos Cidadãos Homenageados serão conferidos medalha e certificados alusivos à homenagem.
Art. 4º.
As despesas decorrentes do presente decreto serão consignadas em dotação própria do orçamento vigente.
Art. 5º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir de sua publicação.