Decreto Legislativo nº 1, de 05 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

1

2009

5 de Maio de 2009

Institui Honraria Denominada ‘SÃO BENTENSE FISCALIZADOR’ e dá outras providências

a A
Institui Honraria Denominada ‘SÃO BENTENSE FISCALIZADOR’ e dá outras providências
    Os habitantes de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, por seus representantes, aprovaram e eu, ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Bento do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 
      Institui-se, conforme art.167, parágrafo único, inciso VIII do Regimento Interno, o título de “São Bentense Fiscalizador” que será conferido ao final do Ano Legislativo aos 03 (três) cidadãos que tiverem a maior freqüência nas sessões plenárias da Câmara Municipal de São Bento do Sul.
        Art. 2º. 
        Disponibilizar-se-á em cada Sessão livro próprio onde os cidadãos presentes aporão seu nome e assinatura que servirá de documento comprovador das presenças.
          § 1º 
          É vedada a participação dos servidores, funcionários da Câmara, familiares de vereadores, representantes da imprensa em serviço e aqueles que por imposição necessitem de permanência obrigatória nas Sessões.
            Art. 3º. 
            Aos Cidadãos Homenageados serão conferidos medalha e certificados alusivos à homenagem.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes do presente decreto serão consignadas em dotação própria do orçamento vigente.
                Art. 5º. 
                Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir de sua publicação.
                  São Bento do Sul, 05 de maio de 2009. ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILHO Presidente