Decreto Legislativo nº 16, de 18 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

16

2011

18 de Novembro de 2011

CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO

a A
CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO
    Os habitantes de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, por seus representantes, aprovaram e Eu, NILVA MARLÍ LARSEN HOLZ, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, no uso das atribuições a mim conferidas pelo Artigo nº 039 do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 
      Fica concedida licença para ausentar-se do País ao Prefeito Municipal, Senhor Magno Bollmann, entre os dias 03 e 09 de dezembro em viagem para a Alemanha, para participar da “Semana da Economia Circular de Rheinland-Pfalz” nos dias 04 à 08 de dezembro, respeitado o Artigo nº 039 do Regimento Interno da Câmara Municipal em consonância com o item b, do Artigo nº 46 da Lei Orgânica Municipal, sem prejuízo de sua remuneração.
        Art. 2º. 
        Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
          São Bento do Sul, 18 de novembro de 2011. NILVA MARLÍ LARSEN HOLZ Presidente