Emenda Lei Orgânica nº 5, de 04 de outubro de 2011
Art. 1º.
Fica alterado o §2º do art.11 da Lei Orgânica do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
Observando o limite da Constituição Federal, a Câmara Municipal de São Bento do Sul, será composta de 10(dez) vereadores.”
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.