Emenda Lei Orgânica nº 5, de 04 de outubro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda Lei Orgânica

5

2011

4 de Outubro de 2011

Fixa o número de Vereadores

a A
Fixa o número de Vereadores
    A Câmara Municipal de São Bento do Sul aprovou e eu, Nilva Marlí Larsen Holz, Presidente, promulgo a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o §2º do art.11 da Lei Orgânica do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   Observando o limite da Constituição Federal, a Câmara Municipal de São Bento do Sul, será composta de 10(dez) vereadores.”
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
          Sala das Sessões, 04 de outubro de 2011. NILVA MARLÍ LARSEN HOLZ Presidente