Emenda Lei Orgânica nº 4, de 09 de fevereiro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda Lei Orgânica

4

2011

9 de Fevereiro de 2011

Altera a redação do art. 43, com a revogação de seu parágrafo único, da LOM

a A
Altera a redação do art. 43, com a revogação de seu parágrafo único, da LOM
    A Câmara Municipal de São Bento do Sul aprovou e eu, Nilva Marlí Larsen Holz, Presidente, promulgo a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art.43 da Lei Orgânica do Município:
        Art. 43.   Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-prefeito, ou vacância do cargo, serão sucessivamente chamados a assumirem a administração municipal o Presidente da Câmara e o Juiz de Direito do Foro da Comarca de São Bento do Sul”.
        Art. 2º. 
        Fica revogado o parágrafo único do art. 43 da Lei Orgânica do Município de São Bento do Sul:
          Art. 3º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
            Sala das Sessões, 09 de fevereiro de 2011. NILVA MARLÍ LARSEN HOLZ Presidente