Emenda Lei Orgânica nº 4, de 09 de fevereiro de 2011
Art. 1º.
Fica alterado o art.43 da Lei Orgânica do Município:
Art. 43.
Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-prefeito, ou vacância do cargo, serão sucessivamente chamados a assumirem a administração municipal o Presidente da Câmara e o Juiz de Direito do Foro da Comarca de São Bento do Sul”.
Art. 2º.
Fica revogado o parágrafo único do art. 43 da Lei Orgânica do Município de São Bento do Sul:
Art. 3º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.