Emenda Lei Orgânica nº 3, de 12 de julho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda Lei Orgânica

3

2010

12 de Julho de 2010

Adiciona e Modifica em capítulos e em artigo da Lei Orgânica Municipal

a A
Adiciona e Modifica em capítulos e em artigo da Lei Orgânica Municipal
    A Câmara Municipal de São Bento do Sul aprovou e eu, Antonio Joaquim Tomazini Filho, Presidente, promulgo a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      Adiciona e modifica o Capitulo 7 da Lei Orgânica Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
        CAPÍTULO VII
        DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE, DO JOVEM, DO IDOSO E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
        Art. 2º. 
        Adiciona e modifica no Artigo 174 da Lei Orgânica Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 174.   Cabe ao poder público, bem como à família, assegurar à criança, ao jovem, ao idoso e da pessoa com deficiência, com absoluta prioridade, o direito à vida, a saúde, a alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e agressão.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
            Sala das Sessões, 12 de julho de 2010. ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILHO Presidente