Resolução nº 9, de 09 de dezembro de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Legislativo Municipal, como forma de valorização do servidor público, por ocasião das festividades natalinas, autorizado a conceder anualmente “Cesta Natalina” aos servidores públicos da Câmara Municipal.
§ 1º
A “Cesta Natalina” será concedida até o último dia de trabalho do mês de dezembro de cada ano, contendo produtos alusivos à época, no montante de até R$ 70,00 (setenta reais) por servidor.
§ 2º
O valor máximo estabelecido no § 1º será corrigido anualmente, pelo índice aplicado na revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo.
§ 3º
A “Cesta Natalina” não será convertida em pecúnia, não possuindo natureza remuneratória.
Art. 2º.
Terão direito a “Cesta Natalina” os servidores efetivos e comissionados, que estejam vinculados à Câmara Municipal, no mês de dezembro de cada ano, a partir dessa resolução, bem como não tenham sofrido, no ano correspondente, qualquer sanção disciplinar.
Art. 3º.
As despesas relacionadas à concessão da “Cesta Natalina” de que trata a presente resolução, correrão a conta de dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 4º.
A “Cesta Natalina” não será incorporada ao vencimento ou remuneração, provento/pensão, nem será configurado como rendimento tributável.
Art. 5º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.