Emenda Lei Orgânica nº 2, de 11 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda Lei Orgânica

2

2009

11 de Dezembro de 2009

Acrescenta parágrafo ao “Artigo 40” da Lei Orgânica do Município de São Bento do Sul, instituindo a Transição Governamental

a A
Acrescenta parágrafo ao “Artigo 40” da Lei Orgânica do Município de São Bento do Sul, instituindo a Transição Governamental
    A Câmara Municipal de São Bento do Sul aprovou e eu, Antonio Joaquim Tomazini Filho, Presidente, promulgo a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      O “Parágrafo Único” do artigo 40 da Lei Orgânica Municipal, passa a ser o “Parágrafo 1º” acrescentando-se o “Parágrafo 2º”, passando a ter a seguinte redação:
        Parágrafo único   (Revogado)
        § 1º   A eleição do Prefeito importará a do Vice-Prefeito importará a do Vice-Prefeito com ele registrado.
        § 2º   O processo de transição governamental terá início 30 dias após a promulgação do resultado oficial das eleições municipais, encerrando-se na data de posse do novo governo.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
          Sala das Sessões, 11 de dezembro de 2009. ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILHO Presidente