Emenda Lei Orgânica nº 2, de 11 de dezembro de 2009
Acrescenta o(a)
Lei Orgânica Municipal nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
O “Parágrafo Único” do artigo 40 da Lei Orgânica Municipal, passa a ser o “Parágrafo 1º” acrescentando-se o “Parágrafo 2º”, passando a ter a seguinte redação:
Parágrafo único
(Revogado)
§ 1º
A eleição do Prefeito importará a do Vice-Prefeito importará a do Vice-Prefeito com ele registrado.
§ 2º
O processo de transição governamental terá início 30 dias após a promulgação do resultado oficial das eleições municipais, encerrando-se na data de posse do novo governo.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.