Emenda Lei Orgânica nº 8, de 12 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda Lei Orgânica

8

2008

12 de Dezembro de 2008

Dá nova redação ao § 6º do Artigo 93 da Lei Orgânica Municipal

a A
Dá nova redação ao § 6º do Artigo 93 da Lei Orgânica Municipal
    Art. 1º. 
    A Câmara Municipal de São Bento do Sul aprovou e eu, Ricardo Malinowsky, Presidente, promulgo a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal:
      § 6º   Os Projetos de Lei Orçamentária Anual, Plurianual e de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro seguinte, deverão ser enviados pelo Prefeito a Câmara de Vereadores e devolvidos ao Prefeito para sansão nos seguintes prazos:
      I  –  Projetos de Lei referente ao Plano Plurianual: deverá ser enviado pelo Prefeito ao Presidente da Câmara Municipal até duzentos e cinco dias do término do exercício financeiro, devendo o Presidente da Câmara devolvê-lo ao Prefeito para sansão até cento e sessenta dias do término do exercício;
      II  –  Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias: Deverá ser enviado pelo Prefeito ao Presidente da Câmara Municipal até cento e quarenta dias antes do término do exercício financeiro, devendo o Presidente da Câmara devolvê-lo ao Prefeito para sansão até noventa e cinco dias antes do término do exercício;
      III  –  Projeto de Lei Orçamentária anual: Deverá ser enviado pelo Prefeito ao Presidente da Câmara Municipal até setenta e cinco dias antes do término do exercício financeiro, devendo o Presidente da Câmara devolvê-lo ao Prefeito para sansão até trinta dias antes do término do exercício.
      Sala das Sessões, 12 de dezembro de 2008

      RICARDO MALINOWSKY
      Presidente