Resolução nº 7, de 15 de março de 2019
Art. 1º.
A participação de Vereadores e servidores públicos, efetivos ou comissionados, do Poder Legislativo do Município de São Bento do Sul, em cursos, seminários, palestras e afins, deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, regulamentada pela presente Resolução.
Parágrafo único
É vedado o custeio pelo Poder Legislativo Municipal, seja no pagamento da inscrição, participação ou diárias, em eventos cujo objetivo inclua a premiação dos participantes.
Art. 2º.
O interessado na participação em cursos, seminários, palestras e afins deverá formular requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, informando a temática, período de realização, local, horário e carga horária, custo de inscrição e participação do evento, anexando a respectiva programação, folder, convite e demais documentos referentes ao evento.
§ 1º
O requerimento deverá ser protocolado na Secretaria, formando-se o respectivo instrumento, com capa e numeração.
§ 2º
O requerimento será despachado pelo Presidente, que encaminhará a solicitação ao setor de Controle Interno, Tesouraria e a outros órgãos da Câmara Municipal que entender necessário.
§ 3º
O Presidente poderá determinar a realização de diligência, bem como solicitar documentos e informações ao requerente, à empresa organizadora do evento ou a terceiros.
§ 4º
O setor de Controle Interno emitirá parecer, observando em especial os seguintes aspectos:
I –
idoneidade das empresas organizadoras e envolvidas na realização dos eventos, e seu eventual envolvimento pretérito em fraudes;
II –
correspondência temática e técnica entre o conteúdo do evento e a atividade legislativa e a função exercida pelo servidor;
III –
local da realização do evento, e sua distância com o município de São Bento do Sul;
IV –
horários da realização dos eventos e carga sua horária;
V –
proporcionalidade e adequação do valor da inscrição e participação no evento.
§ 5º
O setor de Tesouraria emitirá informação acerca da disponibilidade financeira das respectivas despesas.
Art. 3º.
Concluída as diligências, o requerimento será apreciado pelo Presidente, levando em consideração especialmente os seguintes aspectos:
I –
interesse público e conveniência;
II –
pareceres, informações, diligências e documentos anexos ao requerimento;
III –
temática do curso e sua adequação aos serviços legislativos e função do servidor;
IV –
local da realização do evento;
V –
duração do evento;
V –
horários e carga horária do evento;
VI –
adequação do valor da inscrição e participação no evento;
VIII –
disponibilidade de orçamento.
Parágrafo único
O Presidente poderá conceder, ou negar, a autorização para a participação no evento, fundamentando sua decisão.
Art. 4º.
Uma vez autorizada a participação no evento, o pagamento das diárias, com a posterior comprovação documental, será realizado em conformidade com a legislação específica.
Art. 5º.
Após a participação no evento, o solicitante deverá apresentar ao Controle Interno, no prazo de 02 (dois) dias úteis após o retorno da viagem, os seguintes documentos:
I –
Certificado de Participação no evento, diploma, declaração ou outro documento equivalente que comprove a efetiva participação no evento;
II –
Documento comprobatório da estadia do participante no local do evento, ou região metropolitana.
Art. 6º.
Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.