Resolução nº 7, de 15 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

7

2019

15 de Março de 2019

Regulamenta a participação de vereadores e servidores do Poder Legislativo do Município de São Bento do Sul em cursos, seminários, palestras e afins.

a A
Regulamenta a participação de vereadores e servidores do Poder Legislativo do Município de São Bento do Sul em cursos, seminários, palestras e afins.
    A Câmara Municipal de São Bento do Sul, estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Peter Alexandre Kneubuehler, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      A participação de Vereadores e servidores públicos, efetivos ou comissionados, do Poder Legislativo do Município de São Bento do Sul, em cursos, seminários, palestras e afins, deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, regulamentada pela presente Resolução.
        Parágrafo único  
        É vedado o custeio pelo Poder Legislativo Municipal, seja no pagamento da inscrição, participação ou diárias, em eventos cujo objetivo inclua a premiação dos participantes.
          Art. 2º. 
          O interessado na participação em cursos, seminários, palestras e afins deverá formular requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, informando a temática, período de realização, local, horário e carga horária, custo de inscrição e participação do evento, anexando a respectiva programação, folder, convite e demais documentos referentes ao evento.
            § 1º 
            O requerimento deverá ser protocolado na Secretaria, formando-se o respectivo instrumento, com capa e numeração.
              § 2º 
              O requerimento será despachado pelo Presidente, que encaminhará a solicitação ao setor de Controle Interno, Tesouraria e a outros órgãos da Câmara Municipal que entender necessário.
                § 3º 
                O Presidente poderá determinar a realização de diligência, bem como solicitar documentos e informações ao requerente, à empresa organizadora do evento ou a terceiros.
                  § 4º 
                  O setor de Controle Interno emitirá parecer, observando em especial os seguintes aspectos:
                    I – 
                    idoneidade das empresas organizadoras e envolvidas na realização dos eventos, e seu eventual envolvimento pretérito em fraudes;
                      II – 
                      correspondência temática e técnica entre o conteúdo do evento e a atividade legislativa e a função exercida pelo servidor;
                        III – 
                        local da realização do evento, e sua distância com o município de São Bento do Sul;
                          IV – 
                          horários da realização dos eventos e carga sua horária;
                            V – 
                            proporcionalidade e adequação do valor da inscrição e participação no evento.
                              § 5º 
                              O setor de Tesouraria emitirá informação acerca da disponibilidade financeira das respectivas despesas.
                                Art. 3º. 
                                Concluída as diligências, o requerimento será apreciado pelo Presidente, levando em consideração especialmente os seguintes aspectos:
                                  I – 
                                  interesse público e conveniência;
                                    II – 
                                    pareceres, informações, diligências e documentos anexos ao requerimento;
                                      III – 
                                      temática do curso e sua adequação aos serviços legislativos e função do servidor;
                                        IV – 
                                        local da realização do evento;
                                          V – 
                                          duração do evento;
                                            V – 
                                            horários e carga horária do evento;
                                              VI – 
                                              adequação do valor da inscrição e participação no evento;
                                                VIII – 
                                                disponibilidade de orçamento.
                                                  Parágrafo único  
                                                  O Presidente poderá conceder, ou negar, a autorização para a participação no evento, fundamentando sua decisão.
                                                    Art. 4º. 
                                                    Uma vez autorizada a participação no evento, o pagamento das diárias, com a posterior comprovação documental, será realizado em conformidade com a legislação específica.
                                                      Art. 5º. 
                                                      Após a participação no evento, o solicitante deverá apresentar ao Controle Interno, no prazo de 02 (dois) dias úteis após o retorno da viagem, os seguintes documentos:
                                                        I – 
                                                        Certificado de Participação no evento, diploma, declaração ou outro documento equivalente que comprove a efetiva participação no evento;
                                                          II – 
                                                          Documento comprobatório da estadia do participante no local do evento, ou região metropolitana.
                                                            Art. 6º. 
                                                            Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                                                              Sala das Sessões, 15 de Março de 2019.
                                                              PETER ALEXANDRE KNEUBUEHLER
                                                              Presidente