Emenda Lei Orgânica nº 4, de 26 de maio de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda Lei Orgânica

4

2006

26 de Maio de 2006

Suprime e altera artigos, parágrafos, incisos e alínea da Lei Orgânica Municipal

a A
Suprime e altera artigos, parágrafos, incisos e alínea da Lei Orgânica Municipal
    A Câmara Municipal de São Bento do Sul aprovou e eu, Deodato Raul Hruschka, promulgo a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      Altera o Artigo 13 da Lei Orgânica Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 13.   A eleição para composição da Mesa realizar-se-á imediatamente após a Posse.
        Art. 2º. 
        Fica suprimida a alínea “c” do parágrafo 2º do Artigo 29 da Lei Orgânica Municipal, sendo que a alínea “d”passará a ser alínea “c” e a alínea “e” passará a ser alínea “d”:
          c)   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Fica suprimido o Parágrafo 6º e seus incisos do Artigo 29 da Lei Orgânica Municipal, juntamente com os incisos I, II, III, IV, V, VI e VII.
            § 6º   (Revogado)
            I  –  (Revogado)
            II  –  (Revogado)
            III  –  (Revogado)
            IV  –  (Revogado)
            V  –  (Revogado)
            VI  –  (Revogado)
            VII  –  (Revogado)
            Art. 4º. 
            Altera o Artigo 25, §1º da Lei Orgânica Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
              § 1º   Nos casos de incisos I e II a perda do mandato será declarada pela Câmara, por maioria absoluta, mediante provocação de qualquer de seus Membros ou de Partido Político representado na Câmara, assegurada ampla defesa.
              Art. 5º. 
              Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
                Sala das Sessões, 26 de maio de 2006.

                DEODATO RAUL HRUSCHKA
                Vereador