Resolução nº 5, de 06 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

2018

6 de Novembro de 2018

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 219 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 219 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    A Câmara Municipal de São Bento do Sul, estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Edimar Geraldo Salomon, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 219 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, com a seguinte redação:
        § 1º   O requerimento de informação, bem como as respostas recebidas, deverão ser disponibilizados para consulta pública junto ao sítio da internet da Câmara Municipal.
        Art. 2º. 
        Os requerimentos de informação aprovados desde 1º de janeiro de 2013 e as respectivas respostas deverão ser disponibilizados para consulta pública no sítio da internet da Câmara Municipal até 31 de dezembro de 2020, iniciando-se a publicação pelos mais recentes.
          Art. 3º. 
          A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
            Sala das Sessões, 06 de Novembro de 2018.
              EDIMAR GERALDO SALOMON
              Presidente