Emenda Lei Orgânica nº 2, de 28 de setembro de 2005
Art. 1º.
O Artigo 58 da Lei Orgânica do Município de São Bento do Sul passa a ter a seguinte redação:
Art. 58.
As Leis e Atos Administrativos externos deverão ser publicados em Informativo Municipal Oficial, assim, declarado por Lei e, na sua falta, um órgão de imprensa local, bem como através da internet ou qualquer outro meio eletrônico, para que produzam seus efeitos regulares.
Art. 2º.
Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.