Emenda Lei Orgânica nº 1, de 07 de junho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda Lei Orgânica

1

2005

7 de Junho de 2005

Altera o Artigo 30 com a inclusão de § na Lei Orgânica do Município de São Bento do Sul

a A
Altera o Artigo 30 com a inclusão de § na Lei Orgânica do Município de São Bento do Sul
    Art. 1º. 
    O Artigo 30 da Lei Orgânica do Município de São Bento do Sul passa a ter os § 1º e 2º com a seguinte redação:
      § 1º   A iniciativa das Leis Complementares e Ordinárias cabe ao Vereador, Comissão da Câmara, Mesa da Câmara, Prefeito e aos Cidadãos, de acordo com o estabelecido no Regimento Interno e no § 2º deste artigo.
      § 2º   A iniciativa popular pode ser exercida, através dos cidadãos pela apresentação à Câmara de Vereadores de Projeto de Lei subscrito por no mínimo 5% (cinco por cento) dos eleitores do Município.
      Art. 2º. 
      Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
        Sala das Sessões, 07 de junho de 2005.

        DEODATO HRUSCHKA
        Presidente