Emenda Lei Orgânica nº 7, de 02 de abril de 2004
Art. 1º.
O § 2º do artigo 11 da Lei Orgânica do Município de São Bento do Sul passa a constar com a redação como segue:
§ 2º
A Câmara dos Vereadores compor-se-á, em legislaturas futuras, pelo número de membros conforme estabelecido no artigo 29 da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.