Emenda Lei Orgânica nº 1, de 11 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda Lei Orgânica

1

2001

11 de Dezembro de 2001

Altera o "caput" do Artigo 58 e inclui parágrafo

a A
Altera o "caput" do Artigo 58 e inclui parágrafo
    Art. 1º. 
    O Artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação:
      Art. 58.   As Leis e Atos administrativos externos deverão ser publicados em Informativo Municipal Oficial, assim declarado por Lei e, na sua falta, um órgão da imprensa local, para que produzam seus efeitos regulares.
      § 1º   Nos casos em que a periodicidade do Informativo Municipal Oficial não permitir a publicação urgente de alguma Lei ou Ato Administrativo, o Executivo poderá fazê-lo em órgão de Imprensa local, obedecidas as mesmas normas legais vigentes.
      Art. 2º. 
      O Parágrafo único do Artigo 58 passa a ser o seu Parágrafo 2º, conforme a seguir:
        § 2º   A publicação dos Atos não normativos poderá ser resumida.
        Art. 3º. 
        Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
          Sala das Sessões, 11 de dezembro de 2001.

          EDIMAR GERALDO SALOMON
          Presidente