Resolução nº 5, de 24 de junho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

2003

24 de Junho de 2003

Dá nova redação ao caput do Artigo 27 da Lei Orgânica Municipal

a A
Dá nova redação ao caput do Artigo 27 da Lei Orgânica Municipal
    O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais:
    RESOLVE:
      Art. 1º. 
      O caput do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:
        Art. 27.   A Câmara de Vereadores reunir-se-á anualmente, em período ordinário, dispensada a convocação, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, e em período extraordinário, sempre que for convocada pelo Prefeito, pelo Presidente ou por 2/3 (dois terços) dos seus Membros, atendidas as disposições previstas no Regimento Interno.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário, em especial a Resolução nº 009/95, de 29 de maio de 1995.
          Sala das Sessões, 24 de junho de 2003.

          CLÉLIA MARIA BORK ROESLER
          Presidente