Resolução nº 6, de 12 de abril de 1999
Art. 1º.
A redação do Artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação, atendendo ao Artigo 16, Parágrafo 2º da Constituição do Estado de Santa Catarina:
Art. 60.
A administração é obrigada a fornecer a qualquer interessado certidão ou cópia autenticada, no prazo máximo de trinta dias, de atos, contratos e convênios administrativos, sob pena de responsabilidade da autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição.
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.