Resolução nº 6, de 12 de abril de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

6

1999

12 de Abril de 1999

Altera a redação do Artigo 60, da Lei Orgânica Municipal

a A
Altera a redação do Artigo 60, da Lei Orgânica Municipal
    O Presidfente da Câmara Municipal de Vereadores de São Bento do Sul,  Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais;

    RESOLVE
      Art. 1º. 
      A redação do Artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação, atendendo ao Artigo 16, Parágrafo 2º da Constituição do Estado de Santa Catarina:
        Art. 60.   A administração é obrigada a fornecer a qualquer interessado certidão ou cópia autenticada, no prazo máximo de trinta dias, de atos, contratos e convênios administrativos, sob pena de responsabilidade da autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
          Sala das Sessões, 12 de abril de 1999.

          SENILDO LINZMEYER
          Presidente