Resolução nº 13, de 15 de dezembro de 2004
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 7, de 14 de outubro de 2021
Art. 1º.
Fica instituído que no inicio de cada reunião ordinária da Câmara Municipal de São Bento do Sul. seja feita uma reflexão sobre a palavra de Deus, através da leitura de um texto Bíblico, mediante inscrição facultativa de um vereador, antes do inicio da reunião.
Art. 2º.
A Bíblia Sagrada deverá ficar exposta e aberta em lugar de destaque e honra no plenário, à disposição dos Vereadores que quiserem dela fazer uso, não sendo obrigatória a sua leitura.
Art. 3º.
Esta Resolução será pública após sua aprovação, e entrará em vigor no inicio dos trabalhos, na nova sede da Câmara Municipal, revogadas as demais disposições em contrário.