Resolução nº 21, de 29 de novembro de 2011
Art. 1º.
Fica instituído o Diário Oficial dos Municípios, como órgão oficial de publicação legal e divulgação dos atos processuais e administrativos do Poder Legislativo do Município de São Bento do Sul.
Parágrafo único
A partir do dia primeiro de Novembro, o Diário Oficial dos Municípios substitui as demais formas de publicação e será veiculado no endereço eletrônico www.diariomunicipal.sc.gov.br, na rede mundial de computadores – internet.
Art. 2º.
A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP –Brasil.
Parágrafo único
A assinatura digital do Diário Oficial dos Municípios ficará sob responsabilidade do Presidente do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA.
Art. 3º.
Os oficiais de efeitos externos surtirão seus efeitos somente depois de publicados no Diário Oficial dos Municípios.
Parágrafo único
Os atos oficiais de efeitos internos entrarão em vigor na data de sua assinatura, sendo condição de validade e publicação resumida no Diário Oficial dos Municípios até o último dia útil do mês seguinte ao da assinatura.
Art. 4º.
Diante de uma excepcionalidade que torne inviável a veiculação dos atos municipais no Diário Oficial dos Municípios, utilizar-se-á, até a solução do problema, de veiculação dos atos no átrio da Câmara Municipal, no site da Câmara de Vereadores na rede mundial de computadores e, de forma resumida, em jornais de circulação local.