Resolução nº 20, de 04 de agosto de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

20

2011

4 de Agosto de 2011

Normatiza os pedidos de realização de Sessões Solenes e dá outras providências

a A
Normatiza os pedidos de realização de Sessões Solenes e dá outras providências
    A Câmara Municipal de São Bento do Sul, Estado de Santa Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Os requerimentos de solicitação para realização de Sessões Solenes na Câmara Municipal de São Bento do Sul, deverão respeitar o art. 184 e demais disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal.
        § 1º 
        Os requerimentos de realização de sessão solenes serão apreciadas pelo Plenário, na forma do art. 213, XII do Regimento Interno.
          § 2º 
          As sessões solenes serão realizadas após o prazo mínimo de 30 (trinta) dias contados da aprovação pelo Plenário, com o objetivo de proporcionar sua organização e planejamento.
            § 3º 
            O vereador proponente da sessão solene deverá, no prazo de 10 (dez) dias após a aprovação pelo Plenário, repassar à Secretaria a listagem das autoridades e demais pessoas a serem convidadas para a solenidade.
              § 4º 
              O vereador proponente da sessão solene deverá, no prazo de 15 (quinze) dias após a aprovação pelo Plenário, repassar à Secretaria, o currículo da(s) pessoa(s) ou entidade homenageada(s), bem como informar o nome das pessoas que usarão da palavra, com o objetivo de elaboração do cerimonial de protocolo.
                Art. 2º. 
                O vereador proponente e seu assessor parlamentar, deverão auxiliar a Secretaria e Cerimonial de Protocolo na preparação e realização da sessão solene.
                  Art. 3º. 
                  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
                    Sala das Sessões, 04 de agosto de 2011.
                    NILVA MARLÍ LARSEN HOLZ
                    Vereadora - Presidente