Resolução nº 18, de 15 de fevereiro de 2011
Art. 1º.
Fica alterado o valor da contribuição em favor da UVESC – Associação Catarinense de Câmaras Municipais, para R$ 39,90 (trinta e nove reais e noventa centavos) mensais por Vereador Titular, retroativo a Janeiro de 2011 até dezembro de 2011
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.