Resolução nº 9, de 29 de maio de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

9

1995

29 de Maio de 1995

Altera a redação do Artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, e do Artigo 84 e do Parágrafo 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal, alterados através das Resoluções nºs 006/93 e 004/93, respectivamente.

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Altera a redação do Artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, e do Artigo 84 e do Parágrafo 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal, alterados através das Resoluções nºs 006/93 e 004/93, respectivamente.
    O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE
      Art. 1º. 
      Dar nova redação aos Artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, Artigo 84 e Parágrafo 1º do Regimento Interno, que passam a ter a seguinte redação:
        Art. 27.   A Câmara de Vereadores reunir-se-á anualmente, em período ordinário, dispensada a convocação, de 1º de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, e em período extraordinário, sempre que for convocada pelo Prefeito, pelo Presidente ou por 2/3 (dois terços) dos seus Membros.
        Artigo 84 do Regimento Interno: "A Câmara de Vereadores reunir-se-á anualmente, em período ordinário, dispensada a convocação, de 1º de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, e em período extraordinário, sempre que for convocada pelo Prefeito, pelo Presidente ou por 2/3 de seus membros".

        Parágrafo 1º do Regimento Interno: "Se o dia 1º de fevereiro ou 1º de agosto cair em dia de sábado, domingo ou feriado, será a Sessão ou período ordinário iniciado no primeiro dia útil subsequente".
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Sala das Sessões, 29 de maio de 1995. MÁRCIO MALLON Presidente