Resolução nº 8, de 22 de setembro de 1994
Art. 1º.
Alterar o Artigo 137 da Lei Orgânica do Município, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 137.
O Prefeito convocará bianualmente, salvo em casos que urge a necessidade de uma convocação extraordinária, a Conferência Municipal de Saúde para avaliar a situação do município, com ampla participação da sociedade, e fixar as diretrizes gerais da política de saúde do município.
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.