Resolução nº 15, de 28 de outubro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

17

2010

28 de Outubro de 2010

Altera o valor da contribuição em favor do IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal

a A
Altera o valor da contribuição em favor do IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal
    A Câmara Municipal de São Bento do Sul aprovou e eu, Antonio Joaquim Tomazini Filho, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o valor da contribuição em favor do IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal, para R$ 1.813,00 (Um mil, oitocentos e treze reais), por 12 meses de associação a referida entidade, de 19 de outubro de 2010 a 18 de outubro de 2011.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

          Sala das Sessões, 28 de outubro de 2010.


          ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILHO
          Vereador - Presidente