Resolução nº 15, de 28 de outubro de 2010
Art. 1º.
Fica alterado o valor da contribuição em favor do IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal, para R$ 1.813,00 (Um mil, oitocentos e treze reais), por 12 meses de associação a referida entidade, de 19 de outubro de 2010 a 18 de outubro de 2011.
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.