Resolução nº 6, de 18 de fevereiro de 2010
Art. 1º.
Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de São Bento do Sul o programa de participação dos alunos do 3º ano do ensino médio denominado “Escola vai ao Legislativo”, com objetivo de promover a integração entre a Câmara Municipal e as escolas públicas e particulares do município de São Bento do Sul, permitindo ao aluno, compreender o papel do Poder Legislativo dentro do contexto econômico, social e ambiental em que vive, contribuindo para o entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.
Art. 2º.
O programa será implantado mediante a adesão das escolas públicas e particulares de São Bento do Sul e abrangerá os alunos do 3º ano do Ensino Médio.
Parágrafo único
O prazo para inscrição ao programa “Escola vai ao Legislativo”, deverá ocorrer até 30 dias após o recebimento desta resolução e nos anos seguintes até 30 dias após o início do ano letivo.
Art. 3º.
Objetivos específicos do programa:
I –
Participação dos alunos em sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de São Bento do Sul.
II –
Oferecer oportunidade aos alunos de conhecerem o processo legislativo.
III –
Possibilitar aos alunos acesso e contato com os vereadores para conhecimento das propostas apresentadas em prol da comunidade.
Art. 4º.
A participação dos alunos dentro do Programa “Escola vai ao Legislativo” será realizada em data determinada pela Presidência, na sessão ordinária que ocorrer na quinta-feira, com a periodicidade de uma escola por mês, para um grupo de até 40 alunos indicados pela direção da escola, facultando-se o espaço para uso da palavra para um aluno como representante da escola ao final da sessão.
Parágrafo único
A Instituição de Ensino, através de um professor ou da direção escolar, ficará responsável em acompanhar os estudantes até o local da Câmara dos Vereadores, bem como no retorno dos mesmos para a Escola ao término da sessão, ficando igualmente responsável pelos mesmos durante a sessão.
Art. 5º.
Competirá a Câmara Municipal de São Bento do Sul, as despesas com transporte dos alunos, determinando a empresa que irá efetuar o transporte dos alunos da escola até a Câmara Municipal e retorno até a escola após a sessão.
Art. 6º.
Fica determinada a secretaria da Câmara Municipal de São Bento do Sul para que proceda ao envio da cópia desta Resolução para todas as escolas públicas e particulares do ensino médio, estabelecidas no município de São Bento do Sul.
Art. 7º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.