Resolução nº 4, de 02 de outubro de 2009
Art. 1º.
Fica alterado o valor da contribuição em favor do IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal, para R$ 1.395,00 (Um mil, trezentos e noventa e cinco reais), por 12 meses de associação a referida entidade, de 16 de setembro de 2009 a 15 de setembro de 2010.
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.