Resolução nº 1, de 20 de fevereiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2009

20 de Fevereiro de 2009

Altera o valor da contribuição em favor da UVESC – Associação Catarinense de Câmaras Municipais

a A
Altera o valor da contribuição em favor da UVESC – Associação Catarinense de Câmaras Municipais
    A Câmara Municipal de São Bento do Sul aprovou e eu, Antonio Joaquim Tomazini Filho, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o valor da contribuição em favor da UVESC – Associação Catarinense de Câmaras Municipais, para R$ 35,00 (Trinta e cinco reais) mensais por Vereador Titular, retroativo a janeiro de 2009 até dezembro de 2009.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

          São Bento do Sul, 20 de fevereiro de 2009.


            ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILHO
            Presidente