Resolução nº 20, de 22 de agosto de 2008
Art. 1º.
Fica alterado o valor da contribuição em favor do IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal, para R$ 1.303,00(Um mil, trezentos e três reais), por 12 meses de associação a referida entidade, de 16 de setembro de 2008 a 15 de setembro de 2009.
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.