Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

7

2025

18 de Dezembro de 2025

Altera a resolução que institui a comenda do mérito esportivo no Município de São Bento do Sul e dá outras providências.

a A
ALTERA A RESOLUÇÃO QUE INSTITUI A COMENDA DO MÉRITO ESPORTIVO NO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO BENTO DO SUL, estado de Santa Catarina aprovou e eu, GILMAR LUIS POLLUM, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução: RESOLVE:
      Art. 1º. 
      A Resolução nº ____________, que institui a Comenda do Mérito Esportivo no Município de São Bento do Sul, passa a vigorar com as alterações previstas nesta Resolução.
        Art. 2º. 
        Alterações no Art. 3º da Resolução original
          Art. 3º.   A Comenda do Mérito Esportivo será concedida anualmente, por Decreto Legislativo aprovado pelo voto de 2/3 (dois terços) dos Vereadores, às seguintes categorias:
          I  –  Melhor Atleta Masculino;
          II  –  Melhor Atleta Feminino;
          III  –  Melhor Atleta Jovem (até 18 anos);
          IV  –  Paratleta Destaque;
          V  –  Treinador Destaque;
          VI  –  Incentivador do Esporte Destaque;
          VII  –  Melhor Equipe do Ano;
          VIII  –  “Gran Mérito Esportista”, destinado a quem se destacou no esporte ao longo da história de São Bento do Sul.
          § 1º   A Comenda do Mérito Esportivo poderá ser concedida a todas as categorias previstas no “caput”, ou apenas a algumas, conforme critérios definidos pela Comissão Especial.
          § 2º   Os homenageados serão escolhidos por uma Comissão Especial formada por Vereadores representantes de cada bancada partidária, em número de um por bancada, indicados por seus respectivos líderes.”
          Art. 3º. 
          Alteração no Art. 4º da Resolução original
            O caput do Art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 4º.   A homenagem e a entrega das Comendas serão realizadas em sessão ordinária ou sessão solene, conforme decisão da Mesa Diretora.”
              Os §§ 1º e 2º permanecem inalterados.
                Art. 4º. 
                Permanecem vigentes os demais dispositivos da Resolução original que não conflitarem com as alterações ora estabelecidas.
                  Art. 5º. 
                  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                    São Bento do Sul, 18 de DEZEMBRO de 2025.

                     

                     

                     

                    GILMAR LUIS POLLUM

                    Presidente