Decreto Legislativo nº 1, de 01 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

1

2025

1 de Setembro de 2025

INSTITUI PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 4 e 5 DE SETEMBRO DE 2025.

a A
INSTITUI PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 4 e 5 DE SETEMBRO DE 2025.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO BENTO DO SUL, estado de Santa Catarina aprovou e eu, Gilmar Luis Pollum, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito da Câmara de Vereadores de São Bento do Sul, ponto facultativo no dia 4 de setembro, a partir das 12h00min, e dia 5 de setembro de 2025, em razão do uso da estrutura física do Poder Legislativo Municipal para apoio e realização das atividades relacionadas às festividades da Schlachtfest.
        Art. 2º. 
        Este Decreto Legislativo entra vigor na data de sua publicação.

          São Bento do Sul, 01 SETEMBRO de 2025.

           

          GILMAR LUIS POLLUM

          Presidente