Decreto Legislativo nº 1, de 01 de setembro de 2025
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito da Câmara de Vereadores de São Bento do Sul, ponto facultativo no dia 4 de setembro, a partir das 12h00min, e dia 5 de setembro de 2025, em razão do uso da estrutura física do Poder Legislativo Municipal para apoio e realização das atividades relacionadas às festividades da Schlachtfest.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entra vigor na data de sua publicação.