Decreto Legislativo nº 7, de 20 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul referentes ao exercício financeiro de 2022, de acordo com a votação realizada na 04ª Sessão Ordinária, realizada no dia 19 de fevereiro de 2024.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entra vigor na data de sua publicação.
ERRATA AO DECRETO LEGISLATIVO N. 07, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
A Presidente da Câmara de Vereadores de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e constatando erro material quanto a data de promulgação do Decreto Legislativo n. 07, de 20 de fevereiro de 2024, que “Aprova as contas da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul”, RETIFICA a data de promulgação do referido Decreto, passando a vigorar com a seguinte redação:
São Bento do Sul, 20 de fevereiro de 2024
São Bento do Sul, 12 de julho de 2024.
ZULEICA VOLTOLINI
Presidente