Decreto Legislativo nº 7, de 20 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

7

2024

20 de Fevereiro de 2024

APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL.

a A
APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO BENTO DO SUL, estado de Santa Catarina aprovou e eu, Zuleica Maria Sousa Voltolini, Presidente, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 
      Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul referentes ao exercício financeiro de 2022, de acordo com a votação realizada na 04ª Sessão Ordinária, realizada no dia 19 de fevereiro de 2024.
        Art. 2º. 
        Este Decreto Legislativo entra vigor na data de sua publicação.

          São Bento do Sul, 20 de fevereiro de 2023.

           

          ZULEICA VOLTOLINI

          Presidente

            ERRATA AO DECRETO LEGISLATIVO N. 07, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.

            A Presidente da Câmara de Vereadores de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e constatando erro material quanto a data de promulgação do Decreto Legislativo n. 07, de 20 de fevereiro de 2024, que “Aprova as contas da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul”, RETIFICA a data de promulgação do referido Decreto, passando a vigorar com a seguinte redação:

             

            São Bento do Sul, 20 de fevereiro de 2024

            São Bento do Sul, 12 de julho de 2024.

             

            ZULEICA VOLTOLINI

            Presidente