Resolução nº 30, de 05 de julho de 2024
Compete à Ouvidoria:
receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário.
solicitar esclarecimentos e documentos aos diretores de cada setor, visando esclarecer as questões suscitadas pelos cidadãos;
acompanhar a tramitação dos processos instaurados a partir das demandas registradas na Ouvidoria, dando ciência aos cidadãos das providências tomadas em face de suas manifestações;
manter o sigilo sobre os dados dos usuários dos serviços da Ouvidoria;
orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria;
auxiliar a Câmara de Vereadores na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos, bem como no saneamento de violações, ilegalidades e abusos constatados;
elaborar relatório quadrimestral e anual das atividades, que deverá consolidar as principais informações sobre as demandas registradas na Ouvidoria, em especial o número de manifestações recebidas, motivos das manifestações, análise dos pontos recorrentes e providências tomadas pela Administração a ser encaminhado ao Diretor Geral para deliberação e, no caso de aprovação, ao Presidente da Câmara Municipal para divulgação na página da Ouvidoria;
Quando o atendimento realizado pela Ouvidoria versar sobre assuntos relacionados às ameaças dos interesses e direitos da mulher, o tratamento, encaminhamento e resposta serão de competência da Procuradoria da Mulher da Câmara de Vereadores de São Bento do Sul.