Resolução nº 25, de 01 de agosto de 2023
Art. 1º.
Fica criada a GALERIA LILÁS na Câmara de Vereadores de São Bento do Sul, que consiste em um espaço reservado para Mural de fotos das Mulheres Vereadoras de todas as Legislaturas.
Parágrafo único
Fica para efeitos desta lei, estabelecido que serão consideradas mulheres vereadoras a que se refere o Artigo 1º, aquelas eleitas e as suplentes que tiverem assumido o mandato por pelo menos 30 dias.
Art. 2º.
A GALERIA LILÁS, tem o objetivo de resgatar a história das mulheres parlamentares que por essa Casa já se fizeram presentes ou estão presentes no Poder Legislativo e o seu papel transformador na sociedade.
Art. 3º.
As homenagens serão realizadas através de exposição individualizada de imagens por reprodução fotográfica de todas as ex-vereadoras e as atuais, afixadas no espaço denominado de GALERIA LILÁS, localizado em parede de destaque na sede do Poder Legislativo.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotação orçamentária especifica da Câmara de Vereadores.
Art. 5º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.