Resolução nº 23, de 29 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

23

2023

29 de Maio de 2023

Altera o parágrafo único, transformando-o em parágrafo primeiro e cria §§ 2º, 3º e 4º no artigo 219 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Bento do Sul e dá outras providências.

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ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO, TRANSFORMANDO-O EM PARÁGRAFO PRIMEIRO E CRIA §§ 2º, 3º E 4º NO ARTIGO 219 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO BENTO DO SUL, estado de Santa Catarina aprovou e eu, Zuleica Maria Sousa Voltolini, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O artigo 219 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Bento do Sul, estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   Quando recebida a resposta do Poder Executivo, o autor do requerimento de informação deverá se manifestar a respeito em uma das 3 sessões subsequentes, num prazo de até 10 minutos, devendo solicitar à Mesa Diretora para colocar em pauta, conforme disposto no art. 172, inciso X
        § 3º   Se houver pedido complementar relativo às respostas encaminhadas, a manifestação do autor do requerimento dar-se-á após o recebimento da complementação das informações.
        § 4º   Se o vereador proponente do requerimento de informações não realizar a manifestação conforme disposto no § 2º, a Presidência da Casa deverá indicar o líder de governo, que fará a manifestação em uma das 3 sessões subsequentes, no mesmo prazo e forma que trata o § 2º.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

          São Bento do Sul, 29 de maio de 2023.

           


          ZULEICA VOLTOLINI
          Presidente