Resolução nº 23, de 29 de maio de 2023
Art. 1º.
O artigo 219 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Bento do Sul, estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
Quando recebida a resposta do Poder Executivo, o autor do requerimento de informação deverá se manifestar a respeito em uma das 3 sessões subsequentes, num prazo de até 10 minutos, devendo solicitar à Mesa Diretora para colocar em pauta, conforme disposto no art. 172, inciso X
§ 3º
Se houver pedido complementar relativo às respostas encaminhadas, a manifestação do autor do requerimento dar-se-á após o recebimento da complementação das informações.
§ 4º
Se o vereador proponente do requerimento de informações não realizar a manifestação conforme disposto no § 2º, a Presidência da Casa deverá indicar o líder de governo, que fará a manifestação em uma das 3 sessões subsequentes, no mesmo prazo e forma que trata o § 2º.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.