Decreto Legislativo nº 3, de 29 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

3

2022

29 de Novembro de 2022

Fica decretada a cassação do mandato do Vereador do município de São Bento do Sul/SC, Sr. Ângelo Ronei Peschiski.

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Fica decretada a cassação do mandato do Vereador do município de São Bento do Sul/SC, Sr. Ângelo Ronei Peschiski.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Bento do Sul, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e a Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo, na forma do disposto no Decreto-Lei n.º 201, de 27 de fevereiro de 1967:
      Art. 1º. 
      Fica cassado o mandato do vereador do município de São Bento do Sul, Sr. ÂNGELO RONEI PESCHISKI, em decorrência do julgamento da denúncia nº 004/2022, nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967, e por consequência em face ao inciso III do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Bento do Sul, fica declarada a vacância do cargo.
        Art. 2º. 
        Comunique-se à Justiça Eleitoral, nos termos do Inciso VI do Art. 5º do Decreto Lei nº 201/1967.
          Art. 3º. 
          Este Decreto Legislativo entra em vigor com sua publicação em sessão e pelos meios de comunicação que a transmite, sem prejuízo de publicação no órgão oficial do Município e em jornal de circulação no Município São Bento do Sul.

            São Bento do Sul, 29 de novembro de 2022


            CARLA ODETE HOFMANN    
            Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

            DARLAN ANDRÉ GULIANI
            Vice – Presidente da Câmara Municipal de Vereadores