Resolução nº 20, de 25 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

20

2022

25 de Outubro de 2022

Institui a Comenda do Mérito Esportivo no município de São Bento do Sul a fim de enaltecer as boas práticas assim como reconhecer e dar mérito aos que se destacam no esporte de nossa cidade.

a A
Vigência a partir de 18 de Dezembro de 2025.
Dada por Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2025
INSTITUI A COMENDA DO MÉRITO ESPORTIVO NO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL A FIM DE ENALTECER AS BOAS PRÁTICAS ASSIM COMO RECONHECER E DAR MÉRITO AOS QUE SE DESTACAM NO ESPORTE DE NOSSA CIDADE.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO BENTO DO SUL, estado de Santa Catarina aprovou e eu, Carla Odete Hofmann, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Comenda do Mérito Esportivo, título honorífico a ser concedido pela Câmara Municipal de Vereadores de São Bento do Sul.
        Art. 2º. 
        A Comenda do Mérito Esportivo será concedida ao atleta ou profissional do esporte que, pela capacidade de superação de limites, conquista de objetivos, espírito agregador e de equipe, exemplo de determinação e/ou mérito excepcional em prol do esporte, se tenha tornado merecedor dessa homenagem.
          Art. 3º. 
          A Comenda do Mérito Esportivo será conferida bianualmente, por Decreto Legislativo, aprovado pelo voto de 2/3 (dois terços) dos Vereadores, às seguintes categorias.
            Art. 3º. 
            A Comenda do Mérito Esportivo será concedida anualmente, por Decreto Legislativo aprovado pelo voto de 2/3 (dois terços) dos Vereadores, às seguintes categorias:
            Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2025.
              I – 
              Atleta destaque;
                II – 
                Paratleta destaque;
                  III – 
                  Treinador destaque;
                    IV – 
                    Incentivador ao esporte destaque;
                      V – 
                      “Gran Mérito Esportista”, a quem se destacou no esporte ao longo da história de São Bento do Sul.
                        VIII – 
                        “Gran Mérito Esportista”, destinado a quem se destacou no esporte ao longo da história de São Bento do Sul.
                        Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2025.
                          § 1º 
                          A Comenda do Mérito Esportivo poderá ser concedida a todas as categorias previstas no “caput”, ou apenas a algumas, a critério da Comissão Especial.
                            § 1º 
                            A Comenda do Mérito Esportivo poderá ser concedida a todas as categorias previstas no “caput”, ou apenas a algumas, conforme critérios definidos pela Comissão Especial.
                            Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2025.
                              § 2º 
                              Os homenageados serão escolhidos por uma Comissão Especial formada por Vereadores representantes de cada bancada partidária, em número de um por bancada, indicados por seus líderes.
                                § 2º 
                                Os homenageados serão escolhidos por uma Comissão Especial formada por Vereadores representantes de cada bancada partidária, em número de um por bancada, indicados por seus respectivos líderes.”
                                Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2025.
                                  Art. 4º. 
                                  A homenagem e a entrega das Comendas serão realizadas em sessão ordinária.
                                    Art. 4º. 
                                    A homenagem e a entrega das Comendas serão realizadas em sessão ordinária ou sessão solene, conforme decisão da Mesa Diretora.”
                                    Alteração feita pelo Art. 3º. - Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2025.
                                      § 1º 
                                      A Comenda será representada por placa comemorativa confeccionada dentro dos padrões utilizados pela Câmara Municipal.
                                        § 2º 
                                        A homenagem de que trata essa Resolução é pessoal e intrasferível, observado em seu recebimento, quando se tratar de:
                                          I – 
                                          PESSOA FÍSICA: somente será admitido representante para o recebimento quando o homenageado estiver impedido de comparecer à cerimônia de entrega.
                                            II – 
                                            PESSOA JURÍDICA E ASSOCIAÇÕES: será entregue a honraria ao seu representante legal, ou pessoa indicada pela entidade agraciada.
                                              Art. 5º. 
                                              As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento do exercício financeiro anual da Câmara de Vereadores do Município de São Bento do Sul.
                                                Art. 6º. 
                                                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                  São Bento do Sul, 25 de outubro de 2022.

                                                   

                                                  CARLA ODETE HOFMANN

                                                  Presidente