Resolução nº 20, de 25 de outubro de 2022
Art. 1º.
Fica instituída a Comenda do Mérito Esportivo, título honorífico a ser concedido pela Câmara Municipal de Vereadores de São Bento do Sul.
Art. 2º.
A Comenda do Mérito Esportivo será concedida ao atleta ou profissional do esporte que, pela capacidade de superação de limites, conquista de objetivos, espírito agregador e de equipe, exemplo de determinação e/ou mérito excepcional em prol do esporte, se tenha tornado merecedor dessa homenagem.
Art. 3º.
A Comenda do Mérito Esportivo será conferida bianualmente, por Decreto Legislativo, aprovado pelo voto de 2/3 (dois terços) dos Vereadores, às seguintes categorias.
I –
Atleta destaque;
II –
Paratleta destaque;
III –
Treinador destaque;
IV –
Incentivador ao esporte destaque;
V –
“Gran Mérito Esportista”, a quem se destacou no esporte ao longo da história de São Bento do Sul.
§ 1º
A Comenda do Mérito Esportivo poderá ser concedida a todas as categorias previstas no “caput”, ou apenas a algumas, a critério da Comissão Especial.
§ 2º
Os homenageados serão escolhidos por uma Comissão Especial formada por Vereadores representantes de cada bancada partidária, em número de um por bancada, indicados por seus líderes.
Art. 4º.
A homenagem e a entrega das Comendas serão realizadas em sessão ordinária.
§ 1º
A Comenda será representada por placa comemorativa confeccionada dentro dos padrões utilizados pela Câmara Municipal.
§ 2º
A homenagem de que trata essa Resolução é pessoal e intrasferível, observado em seu recebimento, quando se tratar de:
I –
PESSOA FÍSICA: somente será admitido representante para o recebimento quando o homenageado estiver impedido de comparecer à cerimônia de entrega.
II –
PESSOA JURÍDICA E ASSOCIAÇÕES: será entregue a honraria ao seu representante legal, ou pessoa indicada pela entidade agraciada.
Art. 5º.
As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento do exercício financeiro anual da Câmara de Vereadores do Município de São Bento do Sul.
Art. 6º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.