Resolução nº 13, de 19 de abril de 2022
Art. 1º.
Fica instituído o Programa “Câmara de Portas Abertas”, que tem como objetivo:
I –
Divulgar as atividades realizadas pelo Poder Legislativo Municipal;
II –
Realizar visitas guiadas na Câmara Municipal;
III –
Proporcionar aos estudantes e demais visitantes o conhecimento das atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo, assim como participar de palestras educativas;
IV –
Estimular a atividade cívica dos estudantes;
V –
Fomentar a participação popular na vida política municipal.
Art. 2º.
O Programa será destinado a alunos das escolas da rede pública e privada do município, entidades de classe e clubes de serviços.
Parágrafo único
A participação no Programa será mediantes agendamento por iniciativa da instituição de ensino, entidade ou clube de serviço ou a convite da Câmara Municipal.
Art. 3º.
O Programa “Câmara de Portas Abertas” desenvolverá atividades diversas, dentre as principais:
I –
Apresentar aos visitantes os setores da Câmara Municipal de Vereadores, bem como suas atividades desenvolvidas;
II –
Realizar exposição, de cunho institucional, com a finalidade de transmitir aos visitantes o devido conhecimento sobre o Processo Legislativo e o papel dos Vereadores;
III –
Explicar como funcionam as eleições gerais e municipais que elegem os representantes da população;
IV –
Realizar palestras de cunho educativo, sobre cidadania, participação político, entre outros assuntos relacionados ao tema.
Parágrafo único
As palestras poderão ser realizadas por vereadores (as), servidores públicos do legislativo e também convidados, desde que tenham afinidade com o tema da palestra.
Art. 4º.
Os recursos utilizados na realização do Programa correrão por conta da Câmara Municipal.
Art. 5º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.