Resolução nº 13, de 19 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

13

2022

19 de Abril de 2022

Institui e regulamenta o Programa “Câmara de Portas Abertas” e dá outras providências.

a A
INSTITUI E REGULAMENTA O PROGRAMA “CÂMARA DE PORTAS ABERTAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO BENTO DO SUL, estado de Santa Catarina aprovou e eu, Carla Odete Hofmann, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa “Câmara de Portas Abertas”, que tem como objetivo:
        I – 
        Divulgar as atividades realizadas pelo Poder Legislativo Municipal;
          II – 
          Realizar visitas guiadas na Câmara Municipal;
            III – 
            Proporcionar aos estudantes e demais visitantes o conhecimento das atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo, assim como participar de palestras educativas;
              IV – 
              Estimular a atividade cívica dos estudantes;
                V – 
                Fomentar a participação popular na vida política municipal.
                  Art. 2º. 
                  O Programa será destinado a alunos das escolas da rede pública e privada do município, entidades de classe e clubes de serviços.
                    Parágrafo único  
                    A participação no Programa será mediantes agendamento por iniciativa da instituição de ensino, entidade ou clube de serviço ou a convite da Câmara Municipal.
                      Art. 3º. 
                      O Programa “Câmara de Portas Abertas” desenvolverá atividades diversas, dentre as principais:
                        I – 
                        Apresentar aos visitantes os setores da Câmara Municipal de Vereadores, bem como suas atividades desenvolvidas;
                          II – 
                          Realizar exposição, de cunho institucional, com a finalidade de transmitir aos visitantes o devido conhecimento sobre o Processo Legislativo e o papel dos Vereadores;
                            III – 
                            Explicar como funcionam as eleições gerais e municipais que elegem os representantes da população;
                              IV – 
                              Realizar palestras de cunho educativo, sobre cidadania, participação político, entre outros assuntos relacionados ao tema.
                                Parágrafo único  
                                As palestras poderão ser realizadas por vereadores (as), servidores públicos do legislativo e também convidados, desde que tenham afinidade com o tema da palestra.
                                  Art. 4º. 
                                  Os recursos utilizados na realização do Programa correrão por conta da Câmara Municipal.
                                    Art. 5º. 
                                    Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
                                      São Bento do Sul, 19 de abril de 2022.
                                       
                                       
                                      CARLA ODETE HOFMANN
                                      Presidente