Emenda Lei Orgânica nº 1, de 25 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda Lei Orgânica

1

2022

25 de Fevereiro de 2022

Fica modificada a Lei Orgânica Municipal.

a A
Fica modificada a Lei Orgânica Municipal.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de São Bento do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que, de acordo com o Artigo 31, § 2º da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte:
      Art. 1º. 
      O § 1º do Art. 49-A da Lei Orgânica Municipal passa a contar com a seguinte redação:
        § 1º   As férias do Prefeito poderão ser usufruídas de uma vez só ou em períodos mínimos de dez dias.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
          São Bento do Sul, 25 de fevereiro de 2022.
           
           
           
          CARLA ODETE HOFMANN
          Presidente

          DARLAN ANDRÉ GULIANI
          Vice-Presidente
           
          ANGELO RONEI PESCHISKI
          2º Secretário