Resolução nº 12, de 09 de outubro de 2020
Art. 1º.
A atual legislatura da Câmara Mirim (décima terceira) terá a sua duração prorrogada por mais 1 (um) ano, compreendendo os anos de 2020 e 2021.
Parágrafo único
Os Vereadores Mirins e Suplentes eleitos em 2019, para exercício em 2020, encerrarão seus mandatos no dia 30 de novembro de 2021, ressalvados os casos de perda de mandato, licença e renúncia, previstos no Regimento Interno da Câmara Mirim.
Art. 2º.
A eleição para composição da Mesa Diretora da Câmara Mirim para o 1º (primeiro) semestre de 2021, será realizada na primeira sessão do exercício de 2021.
§ 1º
As escolas, cujos alunos compõem a atual Câmara Mirim, deverão apresentar declaração de desistência de sua participação para o ano de 2021 em caso de:
I –
Desistência do participante;
II –
Mudança de escola do participante;
III –
Participante não estar em dia com as obrigações escolares.
§ 2º
Na hipótese das escolas apresentarem declaração de desistência de sua participação para o ano de 2021, recorrer-se-á aos vereadores mirins suplentes.
§ 3º
Na hipótese de não haver quórum para as atividades legislativas, ficam canceladas as atividades no exercício de 2021.
Art. 3º.
As ações e omissões constantes desta Resolução serão esclarecidas pela Presidência da Câmara de Vereadores de São Bento do Sul em conjunto com a Comissão de Gerenciamento da Câmara Mirim.
Art. 4º.
Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.