Resolução nº 12, de 09 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

12

2020

9 de Outubro de 2020

Dispõe sobre os novos procedimentos a serem adotados no âmbito da Câmara Mirim e do Programa Vereador Mirim da Câmara Municipal de São Bento do Sul.

a A
Dispõe sobre os novos procedimentos a serem adotados no âmbito da Câmara Mirim e do Programa Vereador Mirim da Câmara Municipal de São Bento do Sul.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO BENTO DO SUL, estado de Santa Catarina aprovou e eu, Peter Alexandre Kneubuehler, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      A atual legislatura da Câmara Mirim (décima terceira) terá a sua duração prorrogada por mais 1 (um) ano, compreendendo os anos de 2020 e 2021.
        Parágrafo único  
        Os Vereadores Mirins e Suplentes eleitos em 2019, para exercício em 2020, encerrarão seus mandatos no dia 30 de novembro de 2021, ressalvados os casos de perda de mandato, licença e renúncia, previstos no Regimento Interno da Câmara Mirim.
          Art. 2º. 
          A eleição para composição da Mesa Diretora da Câmara Mirim para o 1º (primeiro) semestre de 2021, será realizada na primeira sessão do exercício de 2021.
            § 1º 
            As escolas, cujos alunos compõem a atual Câmara Mirim, deverão apresentar declaração de desistência de sua participação para o ano de 2021 em caso de:
              I – 
              Desistência do participante;
                II – 
                Mudança de escola do participante;
                  III – 
                  Participante não estar em dia com as obrigações escolares.
                    § 2º 
                    Na hipótese das escolas apresentarem declaração de desistência de sua participação para o ano de 2021, recorrer-se-á aos vereadores mirins suplentes.
                      § 3º 
                      Na hipótese de não haver quórum para as atividades legislativas, ficam canceladas as atividades no exercício de 2021.
                        Art. 3º. 
                        As ações e omissões constantes desta Resolução serão esclarecidas pela Presidência da Câmara de Vereadores de São Bento do Sul em conjunto com a Comissão de Gerenciamento da Câmara Mirim.
                          Art. 4º. 
                          Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                            Sala das Sessões, 09 de Outubro de 2020.
                             
                             
                             
                             
                             
                             
                            PETER ALEXANDRE KNEUBUEHLER
                            Presidente