Decreto Legislativo nº 1, de 29 de março de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

1

2005

29 de Março de 2005

CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO

a A
CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO
    Os habitantes de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, por seus representantes, aprovaram e eu, DEODATO RAUL HRUSCHKA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, no uso das atribuições a mim conferidas pelo Artigo nº 192 do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 
      Fica concedida licença para ausentar-se do País ao Senhor Prefeito, Fernando Mallon, entre os dias 11 e 17 de abril de 2005, atendendo o ofício nº 024/2005, respeitado o item II do Artigo nº 191 do Regimento Interno da Câmara Municipal em consonância com o item b, do Artigo nº 46 da Lei Orgânica Municipal, sem prejuízo de sua remuneração.
        Art. 2º. 
        Este Decreto Legislativo, entrará em vigor na data de sua publicação.
          São Bento do Sul, 29 de março de 2005. DEODATO RAUL HRUSCHKA Presidente