Decreto Legislativo nº 1, de 29 de março de 2005
Art. 1º.
Fica concedida licença para ausentar-se do País ao Senhor Prefeito, Fernando Mallon, entre os dias 11 e 17 de abril de 2005, atendendo o ofício nº 024/2005, respeitado o item II do Artigo nº 191 do Regimento Interno da Câmara Municipal em consonância com o item b, do Artigo nº 46 da Lei Orgânica Municipal, sem prejuízo de sua remuneração.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo, entrará em vigor na data de sua publicação.