Decreto Legislativo nº 7, de 18 de julho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

7

2006

18 de Julho de 2006

CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO

a A
CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO
    Os habitantes de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, por seus representantes, aprovaram e eu, DEODATO RAUL HRUSCHKA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, no uso das atribuições a mim conferidas pelo Artigo nº 192 do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 
      Fica concedida licença para ausentar-se do País ao Prefeito Municipal, Senhor Fernando Mallon, entre os dias 28 de julho e 06 de agosto de 2006 para a Argentina, atendendo o ofício nº 265/2006, respeitado o item II do Artigo nº 191 do Regimento Interno da Câmara Municipal em consonância com o item b, do Artigo nº 46 da Lei Orgânica Municipal, sem prejuízo de sua remuneração.
        Art. 2º. 
        Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
          São Bento do Sul, 18 de julho de 2006. DEODATO RAUL HRUSCHKA Presidente