Decreto Legislativo nº 8, de 31 de agosto de 2010
Art. 1º.
Fica concedida licença para ausentar-se do País ao Prefeito Municipal, Senhor Magno Bollmann, entre os dias 11 a 19 de setembro de 2010, quando em viagem a Alemanha, atendendo o ofício n° 216-GAPRE, respeitado o item II do Artigo 191 do Regimento Interno da Câmara Municipal em consonância com o item b, do Artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, sem prejuízo de sua remuneração.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.