Decreto Legislativo nº 8, de 31 de agosto de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

8

2010

31 de Agosto de 2010

CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO

a A
CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO
    Os habitantes de São Bento do Sul, por seus representantes, aprovaram e eu, ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 
      Fica concedida licença para ausentar-se do País ao Prefeito Municipal, Senhor Magno Bollmann, entre os dias 11 a 19 de setembro de 2010, quando em viagem a Alemanha, atendendo o ofício n° 216-GAPRE, respeitado o item II do Artigo 191 do Regimento Interno da Câmara Municipal em consonância com o item b, do Artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, sem prejuízo de sua remuneração.
        Art. 2º. 
        Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
          São Bento do Sul, em 31 de agosto de 2010. ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILHO Presidente