Decreto Legislativo nº 7, de 07 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

7

2010

7 de Abril de 2010

INSTITUI O TROFÉU MULHER CIDADÃ DE SÃO BENTO DO SUL

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INSTITUI O TROFÉU MULHER CIDADÃ DE SÃO BENTO DO SUL
    Os habitantes de São Bento do Sul, por seus representantes, aprovaram e eu, ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Troféu Mulher Cidadã de São Bento do Sul a ser entregue às mulheres são-bentenses, ou não, que desempenhem, em São Bento do Sul, trabalho relevante para a comunidade nas seguintes áreas: Assistência Social, Educação, Indústria e Comércio, Liderança Jovem, Saúde e na Defesa do Direito das Mulheres.
        Art. 2º. 
        As indicações deverão partir de entidades ou organizações da comunidade de São Bento do Sul, encaminhadas até o dia 15 de dezembro do ano anterior ao da premiação, acompanhadas da devidas justificativas para tal homenagem.
          Parágrafo único  
          As justificativas de que trata o Art. 2º do referido Decreto deverão constar.
            a) 
            Currículo Vitae, completo da vida pública da indicada.
              b) 
              Histórico das atividades desenvolvidas na área da qual foi indicada.
                Art. 3º. 
                Será formada uma comissão interna composta por 01 (um) vereador de cada partido com representação na Câmara Municipal de São Bento do Sul, para análise dos currículos apresentados e que pré-selecionarão 02 (duas) candidatas de cada área por merecimento ou relevância do seu trabalho.
                  Parágrafo único  
                  Em sessão reservada, a Câmara Municipal de São Bento do Sul irá votar entre as pré-candidatas, 01 (uma) homenageada de cada área de atuação, sendo escolhida por maioria simples de seus membros.
                    Art. 4º. 
                    Será entregue troféu com características a serem definidas e nenhuma mulher poderá receber esta premiação mais de uma vez.
                      Art. 5º. 
                      A premiação será entregue todos os anos, durante a semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher.
                        Art. 6º. 
                        As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação próprias do orçamento: 01.031.0001.2.001 – manutenção de atividades administrativas do Poder Legislativo. 3.390.00.00.00.00.0080 – outros serviços de terceiros – pessoas Jurídicas.
                          Art. 7º. 
                          Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
                            São Bento do Sul, em 07 de abril de 2010. ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILHO Presidente