Decreto Legislativo nº 6, de 18 de fevereiro de 2010
Art. 1º.
Fica criada, na Câmara Municipal de São Bento do Sul, sessão de homenagem aos ex-presidentes e ex-vereadores da Câmara Municipal de São Bento do Sul.
Parágrafo único
A sessão de que trata este artigo será realizada uma vez por mês sempre na sessão de quinta-feira, em data a ser previamente definida.
Art. 2º.
Na sessão de homenagem, o homenageado será convidado a tomar acento junto à mesa diretora, concedendo-se ao mesmo o uso da palavra ao final da sessão.
Parágrafo único
Ao homenageado será entregue um diploma de reconhecimento pelos serviços prestados ao município de São Bento do Sul.
Art. 3º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.