Decreto Legislativo nº 9, de 09 de fevereiro de 2011
Art. 1º.
Fica concedida licença para ausentar-se do País ao Prefeito Municipal, Senhor Magno Bollmann, entre os dias 13 a 21 de fevereiro de 2011, para a cidade de Nagoya, no Japão, para particvipar como palestrante, representando o Consórcio Quiriri e o Municipio de São Bento do Sul na International Conference on Bulding Parthnership for Moving Towards Zero Wast, respeitado o item II do Artigo nº 191 do Regimento Interno da Câmara Municipal em consonância com o item b, do Artigo nº 46 da Lei Orgânica Municipal, sem prejuízo de sua remuneração.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.