Decreto Legislativo nº 9, de 09 de fevereiro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

9

2011

9 de Fevereiro de 2011

CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO

a A
CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO
    Os habitantes de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, por seus representantes, aprovaram e Eu, NILVA MARLÍ LARSEN HOLZ, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, no uso das atribuições a mim conferidas pelo Artigo nº 192 do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 
      Fica concedida licença para ausentar-se do País ao Prefeito Municipal, Senhor Magno Bollmann, entre os dias 13 a 21 de fevereiro de 2011, para a cidade de Nagoya, no Japão, para particvipar como palestrante, representando o Consórcio Quiriri e o Municipio de São Bento do Sul na International Conference on Bulding Parthnership for Moving Towards Zero Wast, respeitado o item II do Artigo nº 191 do Regimento Interno da Câmara Municipal em consonância com o item b, do Artigo nº 46 da Lei Orgânica Municipal, sem prejuízo de sua remuneração.
        Art. 2º. 
        Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
          São Bento do Sul, 9 de fevereiro de 2011. NILVA MARLÍ LARSEN HOLZ Presidente