Decreto Legislativo nº 2, de 27 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2

2013

27 de Maio de 2013

APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL

a A
APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL
    Os habitantes de São Bento do Sul, por seus representantes, aprovaram e eu César Augusto Accorsi de Godoy, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 
      Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul referentes ao exercício financeiro de 2011, de acordo com a votação realizada em sessão ordinária no dia 23 de Maio de 2013.
        Art. 2º. 
        Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
          São Bento do Sul, em 27 de Maio de 2013. CÉSAR AUGUSTO ACCORSI DE GODOY Presidente