Decreto Legislativo nº 1, de 03 de julho de 2017
Art. 1º.
Fica concedida licença para tratamento de saúde ao Prefeito Municipal, Senhor Magno Bollmann, por 10 (dez) dias, a partir do dia 04 de julho de 2017, mantendo-se o direito de percepção da remuneração, conforme art. 39, II, Parágrafo único, IV, 'a' do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 2º.
A transmissão do cargo ao Vice-Prefeito será realizada através de documento próprio, visto que o Vice-Prefeito tomou posse em 01º de janeiro de 2017, conforme art. 41 da Lei Orgânica Municipal e art. 29, III da Constituição Federal.
Art. 3º.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.