Decreto Legislativo nº 1, de 03 de julho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

1

2017

3 de Julho de 2017

CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO

a A
CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO
    Os habitantes de São Bento do Sul, por seus representantes aprovaram e eu, Edimar Geraldo Salomon Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, no uso das atribuições a mim conferidas pelo Artigo nº 039 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 
      Fica concedida licença para tratamento de saúde ao Prefeito Municipal, Senhor Magno Bollmann, por 10 (dez) dias, a partir do dia 04 de julho de 2017, mantendo-se o direito de percepção da remuneração, conforme art. 39, II, Parágrafo único, IV, 'a' do Regimento Interno da Câmara Municipal.
        Art. 2º. 
        A transmissão do cargo ao Vice-Prefeito será realizada através de documento próprio, visto que o Vice-Prefeito tomou posse em 01º de janeiro de 2017, conforme art. 41 da Lei Orgânica Municipal e art. 29, III da Constituição Federal.
          Art. 3º. 
          Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
            São Bento do Sul, em 03 de Julho de 2017. EDIMAR GERALDO SALOMON Presidente da Câmara de Vereadores de São Bento do Sul