Emenda Lei Orgânica nº 1, de 16 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda Lei Orgânica

1

2018

16 de Outubro de 2018

Fica modificada a Lei Orgânica Municipal

a A
Fica modificada a Lei Orgânica Municipal
    A Câmara Municipal de Vereadores de São Bento do Sul aprovou e eu, EDIMAR GERALDO SALOMON, Presidente, promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      O § 1º do Art. 34 da Lei Orgânica Municipal passa a contar com a seguinte redação:
        § 1º   O Prefeito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar a data de publicação, informará à Câmara Municipal do fato e o respectivo número da Lei sancionada e promulgada.
        Art. 2º. 
        Fica acrescido o Art. 49-A na Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação:
          Art. 49-A.   A cada doze meses o Prefeito terá direito a trinta dias de férias, enviando à Câmara Municipal comunicação prévia.
          § 1º   As férias do Prefeito poderão ser usufruídas de uma vez só ou em períodos mínimos de quinze dias.
          § 2º   Nas férias do Prefeito assumirá imediatamente o Vice-Prefeito e, na impossibilidade ou ausência deste, o Presidente da Câmara, na forma da lei.
          § 3º   As férias do Prefeito serão remuneradas em valor igual aos seus subsídios, com acréscimo de um terço.
          § 4º   As férias não usufruídas pelo Prefeito não serão convertidas em pecúnia, não gerando direito ao pagamento simples ou dobrado.
          Art. 3º. 
          A presente Emenda À Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
            EDIMAR GERALDO SALOMON Presidente