Emenda Lei Orgânica nº 3, de 28 de outubro de 2014
Art. 1º.
Fica modificado o Artigo 45, passando a ter a seguinte redação:
Art. 45.
O mandato do Prefeito é de 04 (quatro) anos, podendo ser reeleito para um único período subsequente, com início em 1º de janeiro do ano seguinte a sua eleição, nos termos da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor, na data de sua publicação.