Emenda Lei Orgânica nº 1, de 11 de março de 2014
Art. 1º.
Fica modificado o preâmbulo, com correção ortográfica no nome do município, onde se lê “São bento do Sul”, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica modificado o caput do Art. 17, com a correção ortográfica onde se lê “refeito”, e na pontuação final, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 17.
Compete à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município, e especialmente.
Art. 3º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor, na data de sua publicação.